CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 113
Acrescente-se os seguintes §§ 4º, 5º e 6º ao art. 5º. da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985:
"§ 4º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".


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Resumo Jurídico

A Interpretação das Normas do Código de Defesa do Consumidor: A Regra da Máxima Boa-Fé

O artigo 113 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um princípio fundamental para a interpretação e aplicação de suas normas: a interpretação mais favorável ao consumidor. Isso significa que, em caso de dúvida ou ambiguidade em qualquer dispositivo legal relacionado às relações de consumo, a solução adotada deverá ser aquela que melhor proteja os direitos e interesses do consumidor.

Este artigo é um pilar do sistema de proteção ao consumidor, pois busca equilibrar a relação intrinsecamente desigual entre o fornecedor e o consumidor. Ao determinar que a interpretação seja sempre mais benéfica ao consumidor, o legislador reconhece a vulnerabilidade deste último na relação de mercado e garante que as leis de defesa do consumidor sejam efetivamente cumpridas e aplicadas de maneira a promover a justiça e a equidade.

Em termos práticos, o que isso significa?

  • Segurança Jurídica para o Consumidor: O consumidor pode ter a certeza de que, diante de uma situação dúbia em relação aos seus direitos, a lei será interpretada de forma a lhe ser mais vantajosa. Isso reduz a incerteza e a necessidade de recorrer a longos e complexos processos judiciais para ter um direito reconhecido.
  • Direcionamento para Juízes e Advogados: Magistrados e profissionais do direito devem, ao analisar casos que envolvam o Código de Defesa do Consumidor, sempre ter em mente este artigo. Se houver mais de uma maneira razoável de interpretar um texto legal, a escolhida deverá ser a que mais protege o consumidor.
  • Estímulo à Boa-Fé dos Fornecedores: Ao saber que qualquer ambiguidade será resolvida em favor do consumidor, os fornecedores são incentivados a serem mais claros, transparentes e justos em suas práticas comerciais, contratos e comunicações. Isso, por sua vez, contribui para um mercado mais ético e confiável.

Em suma, o artigo 113 do Código de Defesa do Consumidor não é apenas uma regra de hermenêutica jurídica, mas um reflexo do espírito da lei: a proteção da parte mais fraca da relação de consumo. Ele garante que o arcabouço legal de defesa do consumidor seja uma ferramenta eficaz na busca por um equilíbrio justo e na promoção de relações de consumo mais transparentes e seguras para todos.